A apreensão de bens em processos penais consiste na retirada de posses do acusado como medida cautelar, visando garantir o cumprimento da lei.
O principal objetivo da apreensão de bens é assegurar que, caso condenado, o réu tenha recursos para reparar danos causados pela prática criminosa.
A racionalidade é essencial para evitar arbitrariedades na apreensão de bens, garantindo que a medida seja proporcional à gravidade do crime.
É fundamental garantir que a apreensão de bens não prejudique a defesa do acusado, respeitando seus direitos e garantias constitucionais.
A apreensão de bens deve seguir procedimentos legais claros e transparentes, assegurando a legalidade e a justiça no processo penal.
A racionalidade na apreensão de bens em processos penais é um direito fundamental, essencial para a garantia de um julgamento justo e equilibrado.